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O tema da Nota Fiscal rende é polêmico e gera muito assunto, pois no Brasil existem três tipos delas: A NF-e, NFC-e e a NFS-e. Por isso, é natural que quem não está totalmente integrado ao assunto tenha alguma dificuldade no início. Porém, é também um conteúdo muito importante e que se não levado a sério, pode ocasionar sérios problemas fiscais e financeiros para uma empresa. 

Por isso, você empreendedor deve estar atento à diferença de cada uma delas: quando é necessário a emissão, o regime de tributação utilizado e tudo que envolva o assunto da Nota Fiscal, independente de qual for o tipo.

E, se por acaso, você ainda está se perguntando qual a necessidade de ler esse conteúdo e aprender mais sobre ele por ter um contador, repense. Nós sempre ressaltamos aqui no nosso Blog a importância de contar com o trabalho especializado dos contadores, mas não podemos deixar toda gestão financeira da nossa empresa para apenas uma pessoa. 

É essencial e estratégico que você conheça os termos, funções e importância de tudo o que diz respeito à área financeira do seu negócio, seja qual for o tamanho. Somente assim, você conseguirá fazer uma gestão completa, interpretando e gerenciando o seu empreendimento como um todo. 

Bom, chegou o momento de entendermos qual a diferença entre os tipos de notas. 

Neste post nós falamos um pouco a respeito, mas vamos retomar aqui para que ninguém se perca. 

NF-e

A NFe é a corriqueira nota fiscal eletrônica, emitida e armazenada de forma eletrônica e exerce a função de oficializar operações de circulação de mercadorias. 

É comum vermos a NFe quando vendemos ou quando compramos produtos, no entanto é necessário entender que o papel que acompanha uma compra é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFe, e ele não vale como comprovante ou nota fiscal, pois não possui validade jurídica.

O que representa legalmente o documento fiscal é o arquivo XML que é identificado única e exclusivamente pela chave de acesso que possui 44 dígitos, através do portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, pois cada um possui suas peculiaridades.

Caso a empresa não possua a chave de acesso é possível consultar suas notas fiscais por meio de uma plataforma eletrônica que é diretamente conectada à Sefaz. Este mecanismo executa o download das NFes e CTes de períodos de até 90 dias.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica veio para substituir a ECF que dependia do uso de impressoras homologadas pelo governo e, consequentemente, eram mais caras.  Cada venda realizada é transmitida para a Sefaz podendo esses dados serem consultados posteriormente.

O objetivo do uso da NFC-e é eliminar o cupom fiscal dando mais agilidade e segurança para o empresário e para o fisco. A implantação da NFC-e no Brasil é recente, por isso, confira o calendário de obrigatoriedade desse documento em todo país. Neste texto você encontra a lista dos estados onde a NFC-e já está em pleno funcionamento.

NFS-e

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Substituta da declaração de serviço, sempre que um serviço com incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) for prestado por uma empresa deve haver a emissão de uma NFS-e. O documento pode ser emitido no portal disponibilizado pela prefeitura do município onde ocorreu a prestação do serviço ou por software terceiro que faça comunicação com os órgãos públicos.

Regimes de tributação

O tipo de regime e tributação também têm papel importante na emissão de Nota Fiscal e suas variantes, sobre o que já falamos aqui. Isso porque são as notas fiscais o principal instrumento de fiscalização sobre lucro das empresas, e isso é muito importante no momento da escolha do regime, mas também porque é através das NF que são recolhidos os impostos. 

Os regimes de tributação são Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, além do MEI. 

O Lucro Real ocorre é quando o cálculo do imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito baseado no lucro efetivo que ela obteve dentro de um período de apuração depois de ser ajustado por adições ou exclusões das despesas. Esse regime pode ser a opção de qualquer empresa, e é visto como uma alternativa bastante interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades. Por ser uma tributação que possui cálculos mais complexos, recomenda-se que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%. Negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano base ou ano anterior é obrigatório o enquadre no Lucro Real.

O Lucro Presumido também se baseia no cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, é feito de forma mais simplificada que no Lucro Real. O cálculo deste regime tem como base uma tabela fixa com estimativa para tributação para o IRPJ e para a CSLL.  A característica mais importante do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro somente um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção. O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapasse R$ 78 milhões de faturamento anual. A empresa também não pode estar na lista dos que devem aderir ao lucro real obrigatoriamente.

O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores, por isso, todos os tributos do Simples Nacional são recolhidos em uma única guia. Para que seu negócio se enquadre no Simples Nacional é preciso que cumpra algumas regras, que você encontra aqui. A principal delas é o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

E por fim, o MEI, que são os microempreendedores individuais. Para se encaixar nessa categoria, é necessário seguir algumas determinações, como o lucro presumido de até R$ 81 mil. Nesse texto nós falamos mais detalhadamente.

E aqui nós temos a única exceção sobre emissão de notas. O MEI é obrigado a emitir notas quando presta serviço para pessoa jurídica, mas é isento da emissão quando é prestado para pessoa física. 

Tirando esse caso específico, a emissão da nota fiscal, seja NF-e, NFC-e ou NFS-e, é imprescindível, sempre respeitando as regras e casos em que cada uma se aplica. 

É importante ressaltar que a nota fiscal é também um direito do consumidor garantido pela Lei Federal 8.846. Além de ser uma obrigação tributária de toda empresa prestadora de serviços ou que comercializa produtos. 

Uma forma de facilitar a emissão de notas é ter um software de automação como o Gestor Loja, que armazena histórico de compras do cliente, auxilia no gerenciamento profissional da sua loja e emitir uma NFC-e em poucos segundos. Conheça mais e agenda uma demonstração acessando aqui.

Ficou com alguma dúvida sobre nota fiscal? Comenta com a gente que vamos tentar ajudar, já que nosso propósito é oferecer soluções para automação comercial que colaborem com a gestão de lojas físicas e virtuais.

Vamos juntos? Quando precisar conte com a Talto!

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