A nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento que deve ser emitido para o cliente. Sua função se resume em oferecer informações sobre um produto adquirido bem como os tributos, valor da compra e demais características. A emissão da Nota fiscal é essencial para fins de fiscalização e comprovação tributária.
Empresas necessitam de uma série de documentos fiscais para estar em dia com seus tributos e poder justificar seus custos e seus lucros. De uma forma geral, as notas fiscais comprovam transações e, também, para recolhimento de impostos comerciais. Empresas de todos os tamanhos devem dar atenção especial ao procedimento.
Entenda
A nota fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema informatizado desenvolvido pelo governo federal para fazer parte da esfera municipal, estadual, e federal do que diz respeito ao controle do relacionamento entre o fisco e os contribuintes. Ou seja, ele serve para regulamentar lançamentos fiscais de empresas e visa a prestação de contas de todas da mesma maneira, podendo assim facilitar a fiscalização. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ser emitida por todas as empresas que executam vendas ao consumidor final dentro do estado. Elas devem ter Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde habita além disso, deve possuir certificado digital para assinar as notas eletronicamente.
NFC-e como emitir?
O objetivo da NFC-e é tornar o processo de emissão do cupom fiscal totalmente eletrônico, facilitando a comunicação com a Secretaria da Fazenda para que cada venda realizada possa ser consultada. Neste caso, deve ser criada uma chave de acesso pelo cliente com a SEFAZ que é código de segurança do contribuinte. O emissor da NFC-e deve conferir se seu estado possui disponibilidade para emissão do documento.
A emissão da nota pode ser feita no caixa após finalizar a venda ou diretamente no módulo NFC-e, por empreendedores do ramo varejista.
Importância da NFC-e
Aumenta a autenticidade para o consumidor, podendo ser conferido e validado simultaneamente junto ao site da secretaria da fazenda do estado em que foi realizada a compra;
Mais controle para o fisco, ou seja, os dados da compra serão recebidos assim que a transação for finalizada, diminuindo as possibilidades de sonegação;
Redução de custos ao empreendedor, diminuindo o uso de papel para impressão das notas, além de dispensar a utilização de emissores de Cupons Fiscais (ECFs).
Credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Você precisa acessar o portal do seu estado utilizando o certificado digital da empresa e realizar o cadastro.
Informações e documentos necessários para emissão de NFC-e
A NFC-e também necessita de diversos documentos e informações que devem ser a observados antes de realizar a emissão. A falta de qualquer elemento pode impedir a geração do comprovante, são eles: Certificado Digital e Inscrição Estadual. O certificado digital funciona como uma assinatura digital da empresa e possui dados do emissor e do titular, nesse caso, passa a ser necessário para realizar algumas transações no meio digital. Já a Inscrição Estadual, é utilizada como certidão formal na Secretaria da Fazenda, sendo também o registro da empresa no cadastro do ICMS.
A inscrição estadual é extremamente importante, pois existem alguns tipos de transações que não podem ser feitas sem ela.
Vantagens
NFC-e para o contribuinte:
• Diminuição do uso da impressora não fiscal, o que possibilita um custo inferior do que a impressora fiscal;
• Não exige intervenção técnica;
• Diminuição dos gastos com papel;
• Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de autorização do fisco;
• Integração de plataformas de vendas virtuais.
NFC-e para o Consumidor:
• Consulta em tempo real, online de suas Nota Fiscal do Consumidor eletrônica no site da Secretaria da Fazenda do Estado;
• Segurança na validade e autenticidade da transação comercial;
• Possibilidade de receber de recebimento por e-mail, o que acaba se tornando mais ecológico.
NFC-e para o fisco:
• Informações em tempo real dos documentos fiscais;
• Melhor controle fiscal do varejo;
• Viabilidade de monitorar à distância as operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
É importante ficar atento em algumas condições para poder emitir NFC-e. Somente é possível emitir uma nota para o consumidor final, caso a venda seja feita no estabelecimento ou entrega em domicílio. Neste caso, só é permitida se a entrega for no mesmo estado de emissão.
Também existem valores máximos correspondentes a NFC-e. se o valor total de itens da nota for igual ou superior a R$10 mil a emissão é permitida, porém, deve identificar o destinatário. Já se o for igual ou superior a R$200mil, é necessário emitir Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NFe).
A emissão de NFC-e é obrigatória em todos os estados?
A obrigatoriedade da adesão é regulamentada por cada estado e de formas diferentes, portanto em alguns lugares a nota fiscal já está sendo utilizada pela maioria dos comerciantes, enquanto em outros estados, é obrigatória apenas para uma parte do comércio varejista variando de acordo com o seu faturamento.
Cada estado possui suas próprias regras, sendo assim, você deve acessar o ambiente que corresponde a localização da sua empresa, através do site da Secretaria da Fazenda da sua região.
Veja quais estados emitem a NFC-e já possuem cronograma concluído:
• Acre (AC)
• Alagoas (AL)
• Amapá (AP)
• Amazonas (AM) Bahia (BA)
• Distrito Federal (DF)
• Espírito Santo (ES)
• Goiás (GO)
• Maranhão (MA)
• Mato Grosso (MT)
• Mato Grosso do Sul (MS)
• Minas Gerais (MG)
• Pará (PA)
• Paraíba (PB)
• Paraná (PR)
• Pernambuco (PE)
• Piauí (PI)
• Rio de Janeiro (RJ)
• Rio Grande do Norte (RN)
• Rio Grande do Sul (RS)
• Rondônia (RO)
• Roraima (RR)
• Sergipe (SE)
• Tocantins (TO)
A NFC-e traz diversas facilidades e mudanças em relação à rotina do comércio varejista. Por isso, o empresário deve ficar atento às regras do seu estado para estar se manter em dia com a legislação.
Podemos concluir que a nota fiscal do consumidor eletrônica é um documento de suma importância para segurança tributária, que respaldam não só a contabilidade e gestão de uma empresa como também os consumidores.
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