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O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) é um equipamento que possibilita a emissão de cupom fiscal eletrônico e é regulamentado apenas no Estado de São Paulo.

O equipamento do SAT Fiscal registra, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Além disso, emite e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e regularmente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Aqui nós já explicamos as diferenças entre NFC-e, NF-e, SAT e MF-e.

Para utilizar o SAT Fiscal são necessários alguns passos obrigatórios, conheça-os:

CNPJ – O SAT é vinculado diretamente ao CNPJ

Inscrição estadual – O SAT Fiscal é um sistema operado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por isso, é preciso ter a Inscrição Estadual.  

Certificado digital – O certificado será gerado pela SEFAZ e instalado automaticamente no equipamento durante o processo de ativação para uso.

Esse se trata de Certificado específico para o equipamento SAT. Por isso, não o confunda com Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ), utilizado para acesso ao sistema de retaguarda da Sefaz.

Contador responsável – um profissional de contabilidade é essencial para auxiliar qualquer empresa com as obrigações fiscais.

Internet – O SAT Fiscal precisa estar conectado a um computador com acesso à internet, pois todo o processo é online.

Computador com porta USB disponível – O SAT Fiscal será instalado em computador que precisará ser conectado via USB com o Kit SAT.

– Aplicativo Comercial (frente de caixa) – Além do software do SAT Fiscal, é necessário um aplicativo comercial de frente de caixa, como o Gestor Loja.

– Impressora térmica – Não é possível usar qualquer tipo de impressora. É obrigatório o uso de um modelo como a Elgin I9, impressora térmica como a que compõe o Kit SAT Fiscal.

Conheça mais sobre o SAT Fiscal

Agora que você já sabe o que precisa para instalar o SAT Fiscal e já mostramos como e onde adquirir os recursos necessários, conheça um pouco mais outras características dele.

SAT Fiscal Reserva – De acordo com a Portaria CAT 08/2018, os contribuintes do SAT Fiscal devem ter um SAT reserva ativado. O objetivo da medida é evitar problemas caso o aparelho principal não funcione.

Confira a Portaria:

Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018

Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:

“Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAT Fiscal bloqueado

O SAT Fiscal pode ser bloqueado em algumas situações. Isso pode ocorrer quando:

– Houver problemas de comunicação com o Web Service da Sefaz de São Paulo;

– Esgotamento do espaço para armazenamento (memória) de CF-e, cerca de 95% de sua capacidade;

– Término do prazo de validade do certificado interno do SAT.

Caso alguns desses cenários ocorra, você precisa conectar o SAT à internet e aguardar o processo de desbloqueio.

O SAT também pode ser bloqueado se houver uso do programa. Nesses casos, é preciso entrar no portal SGR-SAT e selecionar a opção “Bloquear e Desbloquear Equipamento SAT”. É necessário conectá-lo à internet e seguir as instruções do manual do produto.

A SEFAZ também pode bloquear seu SAT Fiscal. Nesse caso, somente a Secretaria da Fazenda pode fazer o desbloqueio. Normalmente isso ocorre por falta de pagamento de impostos.

Em todas as situações, verifique o status do bloqueio do aparelho por meio de seus LEDs de iluminação. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o manual do fabricante e o portal SGR-SAT.

Envio de CF-e

Como o SAT Fiscal é um equipamento físico, imprevistos podem atrapalhar o envio de CF-e.A Secretaria da  Fazenda permite a transmissão dos documentos fiscais em até 10 dias contados da data da ocorrência da operação. Após esse período, a Sefaz considera a CF-e inábil e não aceita a sua cópia de segurança.

Manutenção SAT Fiscal

O Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT passa por manutenção todo quarto domingo do mês, entre 8h e 14h. Isso quer dizer que você não conseguirá transmitir as CF-es durante o período.

Como algumas circunstâncias podem prolongar o tempo de indisponibilidade, antecipe o envio dos documentos armazenados no SAT, considerando o prazo legal máximo de 10 dias.

Desativar o SAT Fiscal – É possível desativar e até vender o seu aparelho SAT Fiscal.

Nesse caso, é importante ressaltar que após a solicitação de desativação, o aparelho não poderá mais ser utilizado pelo mesmo CNPJ.

O processo completo para colocar o equipamento em pleno funcionamento divide-se em: vincular o CNPJ no SGRSAT, ativar o SAT e associar o Aplicativo Comercial ao SAT.

O Portal da Fazenda de São Paulo explica:

Caso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ (situação do equipamento for “Vinculado ao Contribuinte”) e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série. Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Também não é possível desativar o equipamento, pois ele não está ativo.

Validade do SAT Fiscal

É importante verificar a vigência de uso do modelo SAT, disponível no site da SEFAZ.

SAT ainda não ativo: o SAT deve ser ativado antes do término da vigência da versão do software básico instalado no SAT.

SAT ativo: Fique atento às alterações de versão do software básico, principalmente no caso de nova versão do CF-e-SAT. É aconselhável possuir sempre a última versão instalada no equipamento.

O SAT possui uma bateria interna que pode ter um prazo de validade, para obter mais informações sobre essa bateria, orienta-se entrar em contato com o fabricante do SAT.

Ficou com alguma dúvida sobre o SAT Fiscal? Escreva nos comentários que a gente pode te ajudar. Aproveite e nos siga no Instagram @talto

 

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