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Precisando abrir um negócio? Ao empreender uma das coisas que você deve saber é qual o tipo de tributação irá se encaixar melhor com seu negócio, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, são diferentes tributações que devem ser escolhidas na hora de montar sua empresa, e isso irá depender de fatores como o faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade que a empresa irá exercer entre outros aspectos.

Neste artigo, você irá entender melhor sobre como funciona cada um deles e qual o ideal para o seu perfil de negócio.

No Brasil, existem estas três opções, sendo assim, o regime de tributação é o que irá determinar quais impostos serão pagos por uma empresa e como isso será feito. Ao escolher um regime você garante uma regularidade fiscal, além do cuidado com impostos, o que é de suma importância, pois sem um regime de tributação você pode acabar gastando com mais taxas do que deveria.

Lucro Real

É um regime de tributação no qual o cálculo do imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito baseado no lucro efetivo que ela obteve dentro de um período de apuração depois de ser ajustado por adições ou exclusões das despesas. Ou seja, quanto maior a lucratividade maiores serão as tarifas a serem pagas.

O lucro real também vale para o oposto, isto é, se a empresa não tiver prejuízo e não tiver lucro ela estará dispensada do pagamento de tributos daquele período. Além dos impostos mencionados acima, este regime também calcula o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadoras.

Ressaltamos que para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados apenas os gastos necessários às transações ou operações da empresa, nesse caso, podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, aquele apresentado na Demonstração de Resultado (DR), é ajustado antes de realizar a tributação.

Empresas que podem escolher pelo Lucro Real

 Lucro Real pode ser a opção de qualquer empresa, além disso, ele é visto como uma alternativa bastante interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades. Por ser uma tributação que possui cálculos mais complexos, recomenda-se que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%. Negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano base ou ano anterior é necessário que se enquadre no Lucro Real. 

Empresas que fazem parte da obrigatoriedade Lucro Real:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido também se baseia no cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, é feito de forma mais simplificada que no Lucro Real. O cálculo deste regime tem como base uma tabela fixa com estimativa para tributação para o IRPJ e para a CSLL.  A característica mais importante do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro somente um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção.

Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapasse R$ 78 milhões de faturamento anual. A empresa também não pode estar na lista dos que devem aderir ao lucro real obrigatoriamente.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário  que foi  criado com o intuito de atender  e Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores, por isso, todos os tributos do Simples Nacional são recolhidos em uma única guia.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é a guia na qual são recolhidos até oito impostos diferentes, que varia de acordo com a atividade de cada empresa, que são:

Outro  diferencial do Simples Nacional é que  ele conta com uma tabela de alíquotas menores de impostos, com  faixas diferentes, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.

Empresas que podem escolher o Simples Nacional

Para que seu negócio se enquadre no Simples Nacional é preciso que cumpra algumas regras, são elas:

·         Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

Principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

As principais diferenças entre ambos, além da base de cálculo, são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos da empresa. Antes de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso estar atento às regras que se enquadram em cada modelo, além disso considerar as obrigatoriedades e limitações de acordo com o modelo de negócio.

Pesquise, estude e se informe qual regime tributário se encaixa com seu negócio, lembre-se sempre de consultar especialistas para que você consiga tirar todas as suas dúvidas e não ter imprevistos no seu negócio, evite incômodo com tributações, pois isso pode gerar desgaste na saúde financeira da sua empresa.

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