Quais os tipos de empresa e as suas principais diferenças

17 de outubro de 2022
0 Comentários

Quem pretende abrir uma empresa ou já tem uma, costuma ter uma série de dúvidas sobre os tipos de empresa. Afinal, cada uma delas possui regras específicas, limite de funcionários e uma margem de faturamento.

Estar por dentro da legislação é o primeiro passo para saber qual é a mais indicada para o seu negócio. Por isso, descubra quais são os tipos de empresa e as principais diferenças entre elas.

Boa leitura!

MEI – Microempreendedor individual

MEI é a categoria para o empresário individual que recebe até R$ 81.000,00 de faturamento bruto por ano. Para o primeiro ano de atuação, o faturamento deve ser de R$ 6.750,00 por mês. O regime de tributação é através do Simples Nacional e SIMEI.

Assim, o MEI possui valores fixos mensais para o recolhimento, desde que não seja sócio, titular ou administre outra empresa. Além disso, o MEI pode empregar no máximo um colaborador que recebe o piso da categoria profissional.

Os tributos mensais do MEI são pagos mensalmente pelo SIMEI e correspondem a 5% do salário mínimo. Nos tributos, há a taxa do INSS do empresário + R$ 1,00 de ICMS (no caso de indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) ou + R$ 5,00 (no caso de prestadores de serviços individual).

Entre as facilidades que o MEI possui estão a dispensa de escrituração contábil, além da contribuição à previdência social, tendo direito aos benefícios previdenciários como a aposentadoria.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Empresa de atuação individual, ou seja, sem sócios. Assim, a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento). É obrigatório que o capital social seja de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Dessa forma, a EIRELI permite que o empresário atue de forma individual, com responsabilidade limitada. Seu patrimônio pessoal está protegido através da separação patrimonial. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. O faturamento anual da EIRELI é de até R$ 360 mil ao ano.

EI – Empresário individual

O EI atua individualmente, sem sócios. Sua responsabilidade é ilimitada, diferente da EIRELI em que há limitação. Ou seja, o EI responde com seus bens pessoas pelas obrigações empresariais. É possível exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Contudo, não é possível exercer atividades intelectuais como EI. Ou seja, profissionais de natureza científica, literária, artística e outros, não podem ser EIs. Assim, médicos, psicólogos, arquitetos, músicos, entre outros, não se encaixam na categoria. Estes deverão atuar como autônomos, MEIs ou em Sociedade Simples.

Contudo, quando estes profissionais entregam produtos ou serviços diferentes da natureza pessoal intelectual, é possível ser EI. Por exemplo, médicos podem ter um hospital, engenheiros por ter uma construtora, entre outros exemplos. O EI pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Sociedade Empresária Limitada

Já neste tipo de empresa, dois ou mais sócios participam da sua constituição por meio de um contrato que deve ser registrado na junta comercial. Assim, no documento é estabelecido o valor de cada cota do capital da empresa, relacionadas ao investimento de cada sócio.

Por meio do contrato é definida também a participação de cada sócio na empresa, por meio da imposição de limites e regras.

A sigla LDTA é utilizada com o objetivo de definir a responsabilidade limitada dos sócios.

O faturamento dependerá do tipo de empresa, que pode ser ME ou EPP.

Sociedade Simples

Já a sociedade simples também é comporta por dois ou mais sócios, porém, neste caso, a responsabilidade dos sócios é ilimitada. Ou seja, podem responder às obrigações empresariais com os seus bens pessoais.

O faturamento também dependerá do tipo de empresa, que também pode ser ME ou EPP.

Sociedade Anônima S/A

Já na Sociedade Anônima há dois ou mais sócios, os quais regem o estatuto da empresa, dividindo seu capital em ações. Dessa forma, além de sócios, eles também são acionistas e as ações da empresa podem ser negociadas em bolsas de valores, seja apenas na nacional ou em mercados internacionais.

Vale lembrar que a administração de uma Sociedade Anônima está restrita à diretoria ou ao conselho de administração. O conselho deverá ser composto por, no mínimo, três pessoas, sejam elas da sociedade ou não.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal é bem diferente dos outros tipos de sociedade. Neste caso, a pessoa jurídica não precisa ter sócios. Além disso, seu patrimônio pessoal fica completamente separado do patrimônio da empresa.

Assim, também não há uma exigência mínima para a formação do Capital Social, como acontece em outros tipos de formação de empresa.

Essa categoria é relativamente recente e uma verdadeira surpresa para muitos empresários. Afinal, é uma medida que teve como objetivo simplificar o empreendedorismo brasileiro. É uma oportunidade para que muitos brasileiros passem a empreender e contem com esse incentivo para ter seu próprio negócio de forma mais acessível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às pequenas e microempresas. Dessa forma, o recolhimento dos impostos é feito de maneira simplificada, unificada em apenas uma guia, além de ser acessível para as empresas de micro e pequeno porte.

Três tipos de empresas podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempreendedor Individual – MEI: faturamento máximo de R$ 81.000,00 ao ano;
  • Microempresas (ME): faturamento de até 360 mil reais de faturamento no último ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre 360 mil reais a 4,8 milhões no último ano.

Além do faturamento máximo de 4,8 milhões no ano, é preciso se enquadrar em outras regras como não possuir outra empresa no quadro societário, empresa não ser sócia de outra empresa, não ser uma sociedade anônima, entre outras regras estabelecidas pela Receita Federal.

O Simples Nacional é vantajoso por unificar os impostos em uma só guia, facilitar a contabilidade, além da facilidade na regularização. Assim, a Receita Federal facilita as condições de parcelamento para as empresas optantes.

Agora que você já conhece os tipos de empresa, veja como a integração e gestão do seu negócio pode ser facilitada. Entre em contato com o Gestor Loja e teste nosso sistema gratuitamente.

Compartilhe com os amigos